CAD - DIVISÃO DE DEFESA CIVIL
- A Divisão de Defesa Civil 'Comando Águia Dourada' (DDC/CAD), de acordo com a Lei nº 12.608 (1º/04/12), Art. 8º, inciso XV, Art. 9º, inciso V, Art. 12, §2º e Art. 18, inciso IV e também Decreto nº 7.257 (04/08/10), Art. 5º, § 1º, § 9º e Art. 6º, § 2º, inciso III, § 6º, fica oficialmente criada para dar cumprimento às finalidades do Estatuto Social.
Para alcançar o pleno êxito em seus objetivos, são criados para o suporte, apoio e logística do DDC/CAD, sendo instituídos:
UO/CAD - Unidades Operacionais do CAD:
a) BRI - Unidade dos Brigadistas
b) SOC - Unidade dos Socorristas
c) RES - Unidade de Resgates
d) BOM - Unidade de Bombeiros Civil (Lei 11.901/09)
e) GNA - Unidade Escoteira de Proteção e Defesa Civil (G. E. Sentinelas de Gaia)
Para atender as suas finalidades, a GFH contará ainda com a seguinte estrutura organizacional:
1) DAE - Divisão de Assuntos Estratégicos:
a) DCI - Departamento de Comunicação e Inteligência;
b) DPT - Departamento de Pesquisas e Tecnologias.
2) CTT - Centro de Treinamento Tático.
3) DDE - Divisão de Desenvolvimento e Educação:
a) DESC - Departamento de Economia Solidária e Criativa;
b) CAS - Comunidades Auto Sustentáveis:
- CNA (Comunidade Ninho das Águias);
- CMO (Comunidade Monte das Oliveiras);
- CBG (Comunidade Barra do Garças);
- CA (Comunidade das Andorinhas);
4) DAL - Divisão de Apoio Logístico.
Observação: Novos órgãos poderão ser criados mediante a necessidade de sua atuação, desde que cumpra o que está previsto no Estatuto Social.
Esta constituição passa a vigorar à partir do próximo dia útil e tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a sua regulamentação através de regimento interno.
Barra do Garças, 07 de Agosto de 2016.
Ernesto Shimabuko e Renata Zimmermann.
Diretor Presidente e Diretora Executiva.
Em amor e luz, que se manifeste,
Paz em Cristo!
Namastê.
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