Saudações
da Luz,
O
que está se tornando um escândalo beirando o ridículo são as notícias
veiculadas nas redes de TVs e os jornais da grande mídia que teimam em divulgar
mentiras forjadas simplesmente com o objetivo de promover a derrubada do
Governo do Presidente da República Jair Bolsonaro, desde o início desta
pandemia causada pela invasão da peste chinesa que tem causado conflitos,
mortes, misérias, ameaças e devastando as famílias brasileiras.
Todas
essas ações são historicamente reconhecidas como uma metodologia de comunistas
que ainda tentam tomar o poder ao redor do mundo, e não se importam com os
meios utilizados; até os genocídios são práticas aceitáveis por essa ideologia
anticrística que foi condenada pela Igreja e também pela Mãe Maria há mais de
um século.
Então,
o que está ocorrendo com esta “nova” onda da peste chinesa em que se divulga
com tanta veemência o “crescimento” repentino da letalidade que estava em 2,8%
e disparou desde março deste ano, justamente na véspera de ser emitido um
mandado se segurança da Suprema Corte para o Senado Federal para a implantação
de uma CPI do Covidão?
Ficou
bem claro para os cidadãos brasileiros, nas ocorrências dentro desta CPI no
Senado, que foi montado um resultado a ser alcançado que é justamente o de se
tentar novamente derrubar o Presidente Jair Bolsonaro, desviando-se do
principal problema que foi justamente o desvio de verbas federais para o
combate à pandemia.
As
acusações dos parlamentares da militância comunista são bem taxativas. A
intenção é a guerra declarada contra o Governo Federal. Criam-se novas mentiras
que vão sendo desmontadas em cada depoimento realizado. Assim mesmo insistem na
agressividade inescrupulosa contra o Presidente Jair Bolsonaro, orquestrada por
parlamentares com suspeitas de formação de organização criminosa até em nível
internacional.
Mas,
deixando as suspeitas de lado, vamos ao que o povo brasileiro precisa tomar
ciência e analisar por conta própria os dados que estão disponíveis ao público
para serem acessados. E nesses dados há informações substanciais para se
analisar e verificar as causas e até os métodos utilizados pela grande imprensa
para disseminar mais medo e pânico na população, induzindo seus leitores e
expectadores a acreditar numa mentira que já não se sustenta mais na lógica e
nem no bom senso.
Primeiro
vamos ver o que tem ocorrido desde que a notícia da pandemia vazou para o mundo
e qual foi a primeira ação de emergência do Presidente Jair Bolsonaro, assim
como, o que ocorreu em seguida para impedir as medidas do Governo Federal no
início do caos.
Logo
que o Governo Federal tomou conhecimento da peste chinesa, foi publicado no
Diário Oficial da União, o Decreto Nº 13.979 em 06 de fevereiro de 2020. É
importante a leitura desta Lei criada para conter a disseminação da pandemia no
país, que foi muito bem elaborada e planejada por todos os órgãos federais
envolvidos na crise. A rapidez da reação do Governo do Presidente Jair
Bolsonaro surpreendeu a oposição.
LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019.
(Publicado no DOU de
7.2.2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm#
Para
quem analisar o gráfico apresentado neste artigo, poderá observar o êxito
inicial do Governo do Presidente em conter o princípio da disseminação da peste
chinesa em território nacional, mas lamentavelmente houve as decisões de
governadores estaduais como os de São Paulo e do Rio de Janeiro que foram
contra as recomendações do Governo Federal e realizaram os eventos públicos do
Carnaval de 2020. A partir disso, seria necessária a implantação de novas
medidas provisórias emergenciais para impedir que a peste chinesa se alastrasse
em todos os Estados.
No
início de abril de 2020 ocorreu outro triste episódio beneficiando os
Governadores Estaduais, insensíveis ao perigo que rondava a população dos seus
Estados, com a ação de intervenção da Suprema Corte, que impediu o Presidente
Jair Bolsonaro de conduzir a crise da pandemia e evitar o caos na saúde pública
e que poderia afetar a economia nacional, levando a população à miséria, ao desemprego
e à fome.
STF proíbe o
Presidente da República Jair Bolsonaro de interferir em decisões de Estados, Municípios
e no DF sobre Coronavírus
Em
decisão do ministro da Suprema Corte diz que o Governo Federal não pode
derrubar restrições dos Poderes Executivos Estaduais, Municipais e Distrital. (ADPF
672/DF - 08/04/2020)
É
notável a origem da instituição que apresentou o requerimento contra o
Presidente Jair Bolsonaro, que foi o CF/OAB, reconhecidamente de ideologia partidária
comunista e em guerra aberta contra o Governo Federal.
ADPF 672/DF
ARGUIÇÃO DE
DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 672
DISTRITO FEDERAL
Recomendo
aqui a leitura deste ADPF 672 de 08 de abril de 2020, para o esclarecimento de
que as acusações contra o Presidente Jair Bolsonaro não tem fundamentos legais
diante da intervenção do STF no caso da pandemia, que impediu as ações
concretas de contenção da peste chinesa que vem se confirmando acertadas nos
últimos dias.
DECISÃO
(...)
Dessa maneira, não compete ao Poder Executivo federal
afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais
que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a
adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas
restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena,
suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais
e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes
para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação
da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos,
como por exemplo, os estudos realizados pelo Imperial College of London, a
partir de modelos matemáticos (The Global Impact of COVID-19 and Strategies for
Mitigation and Suppression, vários autores; Impact of non-pharmaceutical
interventions (NPIs) to reduce COVID19 mortality and healthcare demand, vários
autores).
Presentes, portanto, a plausibilidade inequívoca de
eventual conflito federativo e os evidentes riscos sociais e à saúde pública
com perigo de lesão irreparável, CONCEDO PARCIALMENTE A MEDIDA CAUTELAR na
arguição de descumprimento de preceito fundamental, ad referendum do Plenário
desta SUPREMA CORTE, com base no art. 21, V, do RISTF, para DETERMINAR a
efetiva observância dos artigos 23, II e IX; 24, XII; 30, II e 198, todos da
Constituição Federal na aplicação da Lei 13.979/20 e dispositivos conexos,
RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS
ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no
exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para
a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a
pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social,
quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio,
atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE
DE SUPERVENIENCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA
GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território
nacional, caso entenda necessário.
Obviamente, a validade formal e material de cada ato
normativo específico estadual, distrital ou municipal poderá ser analisada individualmente.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 8 de abril de 2020.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento
assinado digitalmente
Fonte: (https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF672liminar.pdf)
Coube
então ao Presidente Jair Bolsonaro a liberação de verbas federais para os
Governos Estaduais, Municipais e o Distrito Federal, impossibilitando ao
Governo Federal o controle do destino destas verbas e sua real utilização.
Mesmo
assim, o Presidente Jair Bolsonaro dentro das suas atribuições do Poder
Executivo Federal, desenvolveu e ampliou um mutirão nacional com todos os seus
Ministros para dar assistência e atendimento ao povo brasileiro em todo o
território nacional e com essas ações, foi possível manter a estabilidade no
controle federal da pandemia, evitando assim que milhões de brasileiros fossem
vitimados pela letalidade da peste chinesa.
Nestas
operações de socorro, assistência, atendimento e logística, o Presidente Jair
Bolsonaro salvou a vida de milhões de brasileiros (cerca de 90,7% das pessoas
contaminadas) que se recuperaram com as ações do Ministério da Saúde e com o apoio
da classe médica e das equipes de enfermeiros comprometidos com a ética de
salvar vidas e gerenciar os atendimentos com profissionalismo e eficácia na
cura.
Ao
se observar o movimento do gráfico acima, poderá notar onde as curvas sofreram
alterações com eventos bem determinados como no caso do Carnaval de 2020, as
restrições impostas ao Presidente Jair Bolsonaro em abril de 2020 e mesmo
assim, o Governo Federal conseguia manter a estabilidade da crise a nível
federal.
A
leve queda ocorrida nos meses de outubro e novembro de 2020 relaciona-se às
campanhas eleitorais municipais de 2020, onde há suspeita de desvios de verbas
federais destinadas à pandemia terem sido utilizadas nesta eleição. Isso é
notório porque ocorreu uma elevação assim que os resultados das urnas saíram.
De janeiro a março de 2021 seria evidente que a falta de recursos para o sistema
de saúde seria refletido nos atendimentos emergenciais dos pacientes que sofreram
contaminações da peste chinesa, o que é demonstrado neste gráfico.
O pico da curva em março de 2021 é facilmente esclarecido por uma série de fatores, onde há suspeitas e não confirmação oficial de óbitos pela peste chinesa e sim, que foram registrados em parte como suspeitas por falta de dados e informações reais da causa do óbito. Por isso, no quadro a seguir onde o item “Demais óbitos” há dúvidas sobre a causa principal do óbito, percebe-se uma queda vertiginosa (-200.565 óbitos) dentro da projeção para o primeiro semestre de 2021 e, em contrapartida, ocorre o aumento intensivo no item da peste chinesa (+156.809 óbitos) neste mesmo período da projeção.
O ponto duvidoso é porque agora exatamente no mês de abril surge um pico "estranho" justamente com a abertura de uma CPI que vem sendo usado para acusar o Presidente Jair Bolsonaro de ser responsável por mortes da peste chinesa que nem foram confirmadas ainda?
E essa "Olimpíada da Morte" tem sido a manipulação para uma vacinação em massa? Por que?
Nem para a Dengue que é mais letal não se tem vacina até hoje, depois de décadas desta epidemia.
Registro Oficial |
2019 |
2020 |
2021 |
Projeção 6 meses 2021 |
Diferença |
Demais óbitos |
662.745 |
697.155 |
139.410 |
339.975 |
- 200.565 |
Insufic. Respir. |
101.419 |
100.401 |
42.073 |
50.455 |
-
8.382 |
Pneumonia |
128.274 |
184.133 |
73.676 |
78.101 |
+4.425 |
Septicemia |
176.657 |
164.776 |
71.768 |
85.258 |
-
13.490 |
Indeterminada |
7.053 |
9.853 |
4.776 |
4.226 |
+550 |
SRAG |
1.511 |
16.844 |
8.042 |
4.588 |
-
3.454 |
COVID |
0 |
198.339 |
289.035 |
132.226 |
+156.809 |
COVID
– Dados informados a partir de 16/03/2020 quando iniciou-se os registros
oficiais de óbitos por Coronavírus, até a data de 15/06/2021. Fonte: CRC
Nacional.
Obs.: A projeção
semestral de 2021 foi feita somando os dois anos anteriores (2019/2020)
divididos por 24 meses e projetados os valores em 6 meses, sendo a média mensal
obtida destes dois anos anteriores. No caso do Covid em 2020 foi computado
apenas os 9 meses do registro oficial deste tipo de óbito.
|
2020 |
2021 |
Total
de óbitos |
1.206.725 |
628.780 |
COVID |
198.339 |
289.035 |
%
de óbitos/COVID |
0,16% |
45,96% |
As
ações imediatas do Governo Federal para dar suporte logístico aos Estados onde
a curva da pandemia se acentuou a partir de março deste ano, conteve
temporariamente mais uma onda de caos e mortes diante da má gestão de
Governadores na área de saúde pública, e estes fatos vem sendo investigados
pela Polícia Federal nos Estados onde há denúncias formalizadas.
Na
CPI da peste chinesa no Senado está surgindo documentos e provas desta má
gestão de Governadores, e o que é visível ao povo brasileiro é a manipulação de
dados e informações, além dos desvios de verbas federais nos Estados e
Municípios também serem utilizados para criar processos contra o Presidente
Jair Bolsonaro. Aqui está ocorrendo mais um fato vergonhoso dentro do Senado
Federal que beira ao ridículo e escandaliza a opinião pública do Brasil.
Seria
realmente interessante a análise de informações dos dados aqui apresentados
neste artigo, obtidos junto ao CRC Nacional, cuja fonte está citada abaixo do
gráfico. Outro aspecto que o cidadão brasileiro poderá analisar são os dados do
seu Município e verificar o que está acontecendo entre as informações das
grandes mídias e os dados registrados no cartório de registro civil da sua
cidade. São 5.570 munícipios no Brasil.
Sendo
assim, é notável o desempenho do Governo Federal sob a condução do Presidente
Jair Bolsonaro que se mostrou acertado e bem informado acerca da peste chinesa
desde o seu início em janeiro de 2020, e o que consta na LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, revela um profundo planejamento,
conhecimento de causa e diante do desconhecido, os meios eficazes de se
combater e conter a disseminação da peste chinesa no país.
O
montante das verbas federais confirmam a capacidade de se criar recursos
emergenciais por parte do Governo Federal para serem destinados aos Estados,
Municípios e o Distrito Federal para o apoio na frente de emergências contra a
pandemia, aliviando as despesas e recursos financeiros na gestão dos
Governadores e Prefeitos.
Foi
isso que tentei alertar em abril deste ano ao publicar um artigo sobre esta CPI
no Senado Federal.
COVIDÃO - O GENOCÍDIO NO BRASIL - 13/04/2021
https://www.ernesto-shimabuko.com/2021/04/covidao-o-genocidio-no-brasil-13042021.html
Se as verbas federais
fossem aplicadas de acordo com a lei, não haveria o aumento súbito de óbitos
por COVID de 14,4% para 34,2%, veja o comparativo logo abaixo.
São dados
fundamentais para desmistificar a "Olimpíada da Morte" criada pela
militância comunista:
No ano de 2019,
segundo a Fonte: Central de Informações do Registro Civil - CRC Nacional, houve
o registro oficial de 1.177.670 óbitos.
No ano de 2020,
quando se iniciou a pandemia da peste chinesa, a mesma Fonte registrou um total
de 1.370.091 óbitos, e neste caso, foi acrescentado as mortes por Covid que
somou 197.552 óbitos, ou seja, 14,4% do total de óbitos registrados.
Já neste ano de 2021,
1º trimestre (jan/mar) foi registrado o número de 454.700 óbitos, com 155.801
por Covid, sendo 34,2% do total dos registros oficiais.
A análise dos dados
deve ser feita levando-se em consideração o aumento da população brasileiras
que em 2019 estava em 210,7 milhões,
em 2020 foi de 211,8 milhões e agora
em 2021 estamos com 212,9 milhões de
brasileiros.
Os registros de
óbitos oficiais são:
1) Demais óbitos - 461.495 (2019); 475.053 (2020); 121.997
(2021)
2) Insuficiência Respiratória - 85.863 (2019); 82.502
(2020); 20.168 (2021)
3) Pneumonia - 195.252 (2019); 156.301 (2020); 37.845
(2021)
4) Septicemia - 154.968 (2019); 143.599 (2020); 37.845
(2021)
5) Indeterminada - 6.805 (2019); 9.184 (2020); 2.500 (2021)
6) SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) - 1.506 (2019);
16.708 (2020); 4.649 (2021)
7) AVC - 101.075 (2019); 101.563 (2020); 25.234 (2021)
8) Infarto - 99.229 (2019); 94.453 (2020); 25.674 (2021)
9) Causas Cardiovasculares - 71.477 (2019); 93.176 (2020);
25.674 (2021)
10) Covid - "0" (2019); 197.552 (2020);
155.801 (2021)
Fica aqui os dados
oficiais da ARPEN Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas
Naturais), através do portal de Transparência do Registro Civil que é um site
de livre acesso, desenvolvido para disponibilizar ao cidadão, informações e
dados estatísticos sobre nascimentos, casamentos e óbitos, entre outros
conteúdos relacionados.
Fonte: Central de Informações do Registro Civil - CRC
Nacional
SOBRE AS VERBAS FEDERAIS ENVIADAS AOS ESTADOS E
MUNICÍPIOS NO ANO DE 2020 PARA COMBATER O COVID-19
Postado pelo
Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, há cerca de um mês na rede
social:
- Repasses do Governo
Federal para cada Estado só no ano de 2020.
- Valores diretos:
saúde e outros.
- Valores indiretos:
suspensão e renegociação de dívidas:
Acre: R$ 6,8 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 1,38 bilhão.
Alagoas: R$ 18,09 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 5,46 bilhões.
Amazonas: R$ 18,5 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 6,84 bilhões.
Amapá: R$ 6,7 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 1,47 bilhões.
Bahia: R$ 67,2 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 25,35 bilhões.
Ceará: R$ 42,5 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 15,17 bilhões.
Distrito Federal: R$ 9,8 bilhões
Auxílio emergencial:
R$ 3,45 bilhões.
Espírito Santo: R$ 16,1 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 5,57 bilhões.
Goiás: R$ 27,1 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 9,95 bilhões.
Maranhão: R$ 36 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 11,8 bilhões.
Mato Grosso: R$ 15,4 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 4,96 bilhões.
Mato Grosso do Sul: R$ 11,9 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 3,71 bilhões.
Minas Gerais: R$ 81,4 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 26,96 bilhões.
Pará: R$ 39,5 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 14,71 bilhões.
Paraíba: R$ 21,2 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 6,57 bilhões.
Paraná: R$ 38,6 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 13,7 bilhões.
Pernambuco: R$ 42,7 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 16,2 bilhões.
Piauí: R$ 19 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 5,68 bilhões.
Rio de Janeiro: R$ 76 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 24,94 bilhões.
Rio Grande do Norte: R$ 18,3 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 5,55 bilhões.
Rio Grande do Sul: R$ 40.9 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 12,2 bilhões.
Rondônia: R$ 8,6 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 2,64 bilhões.
Roraima: R$ 5,1 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 1,04 bilhão.
Santa Catarina: R$ 21,6 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 7,22 bilhões.
São Paulo: R$ 135 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 55,19 bilhões.
Sergipe: R$ 12,9 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 3,85 bilhões.
Tocantins: R$ 10,5 bilhões.
Auxílio emergencial:
R$ 2,28 bilhões.
- Fontes: Portal da Transparência/Localiza SUS/Senado
Federal.
- Dados até 15 de janeiro de 2021.
Com a resposta, os
Governadores e Prefeitos!
* Verbas destinadas
para leitos e equipamentos para os hospitais.
Na CPI DO COVIDÃO,
caso seja realizada, será possível confirmar quem cometeu o genocídio de forma
consciente contra o povo brasileiro, ao desviar as verbas do Governo Federal
destinadas a salvar vidas durante a pandemia. Cadê o dinheiro?
Foram usadas para
ganhar as eleições municipais de 2020?
E as vidas que poderiam
ter sido salvas?
Vejam o valor das
verbas enviadas aos Estados onde mais vítimas letais ocorreram... O que de fato
ocorreu? Falta de verbas não foi...
REFLEXÃO - A
REALIDADE QUE ESTAMOS VIVENDO...
O
que é preciso analisar são os fatos reais por trás dos interesses ideológicos
partidários que tentam enfiar goela abaixo do povo brasileiro uma mentira
indefensável contra a vida do cidadão.
Ter
a consciência de cidadão é saber ver a manipulação da opinião pública contra o
Governo do Presidente Jair Bolsonaro e não prestar contas dos atos que aos
olhos da Lei é crime contra a humanidade.
Fica
a reflexão e a análise. Quem tem olhos para ver verá!
Em
Luz e Amor,
Deus
está conosco!
Paz
em Cristo.
Shima.
Namastê.
Leia mais:
RESPONDENDO
MILITANTES ESQUERDISTAS - 13/06/2021
https://www.ernesto-shimabuko.com/2021/06/respondendo-militantes-esquerdistas.html
_______
Maravilha de relatório. É bem isso que acontece. O tribunal de Aia já deve ter dossês e mais dossiês, depoimentos vários, enfim.. via só executar as prisões. Tudo está sendo julgado.
ResponderExcluirA questão que envolve o Tribunal de Haia ainda é duvidoso, já que da mesma forma que a Suprema Corte do Brasil sofre influências externas da Elite Global, da mesma forma como a ONU é controlada pelos comunistas, fica a dúvida sobre os integrantes do Tribunal de Haia, onde correm os processos, e como é comprovadamente que os genocídios são perpetrados por comunistas, como até hoje este Tribunal Internacional não condenou nenhum dos governos da ditadura comunista? E o caso da Venzuela, ficou por isto mesmo?
ExcluirPor isso, irmão Vande, a frente de ação deve ser de cada povo resgatar o potencial crístico de cada cidadão e então sim, promover a reforma mundial na área Judicial também. A questão da pandemia no Brasil não foi culpa de brasileiros, mas dos integrantes do Fórum Mundial que comanda a economia e a política internacional e o estudo e análise do Evento 201, revela os autores e as instituições envolvidas diretamente nesta pandemia. Compreende isso irmão?
Vamos avançar no despertar da consciência nacional e em seguida vamos difundir este autoconhecimento a nível planetário, porque somente com a verdade crística é possível fazer a transformação global e resgatar a cidadania da raça humana em nosso planeta. Um grande abraço!