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quarta-feira, 16 de junho de 2021

A VERDADE OCULTA QUE O BRASIL PRECISA SABER – 16/06/2021

 



 

Saudações da Luz,

 

O que está se tornando um escândalo beirando o ridículo são as notícias veiculadas nas redes de TVs e os jornais da grande mídia que teimam em divulgar mentiras forjadas simplesmente com o objetivo de promover a derrubada do Governo do Presidente da República Jair Bolsonaro, desde o início desta pandemia causada pela invasão da peste chinesa que tem causado conflitos, mortes, misérias, ameaças e devastando as famílias brasileiras.

 

Todas essas ações são historicamente reconhecidas como uma metodologia de comunistas que ainda tentam tomar o poder ao redor do mundo, e não se importam com os meios utilizados; até os genocídios são práticas aceitáveis por essa ideologia anticrística que foi condenada pela Igreja e também pela Mãe Maria há mais de um século.

 

Então, o que está ocorrendo com esta “nova” onda da peste chinesa em que se divulga com tanta veemência o “crescimento” repentino da letalidade que estava em 2,8% e disparou desde março deste ano, justamente na véspera de ser emitido um mandado se segurança da Suprema Corte para o Senado Federal para a implantação de uma CPI do Covidão?

 

Ficou bem claro para os cidadãos brasileiros, nas ocorrências dentro desta CPI no Senado, que foi montado um resultado a ser alcançado que é justamente o de se tentar novamente derrubar o Presidente Jair Bolsonaro, desviando-se do principal problema que foi justamente o desvio de verbas federais para o combate à pandemia.

 

As acusações dos parlamentares da militância comunista são bem taxativas. A intenção é a guerra declarada contra o Governo Federal. Criam-se novas mentiras que vão sendo desmontadas em cada depoimento realizado. Assim mesmo insistem na agressividade inescrupulosa contra o Presidente Jair Bolsonaro, orquestrada por parlamentares com suspeitas de formação de organização criminosa até em nível internacional.

 

Mas, deixando as suspeitas de lado, vamos ao que o povo brasileiro precisa tomar ciência e analisar por conta própria os dados que estão disponíveis ao público para serem acessados. E nesses dados há informações substanciais para se analisar e verificar as causas e até os métodos utilizados pela grande imprensa para disseminar mais medo e pânico na população, induzindo seus leitores e expectadores a acreditar numa mentira que já não se sustenta mais na lógica e nem no bom senso.

 

Primeiro vamos ver o que tem ocorrido desde que a notícia da pandemia vazou para o mundo e qual foi a primeira ação de emergência do Presidente Jair Bolsonaro, assim como, o que ocorreu em seguida para impedir as medidas do Governo Federal no início do caos.

 

Logo que o Governo Federal tomou conhecimento da peste chinesa, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 13.979 em 06 de fevereiro de 2020. É importante a leitura desta Lei criada para conter a disseminação da pandemia no país, que foi muito bem elaborada e planejada por todos os órgãos federais envolvidos na crise. A rapidez da reação do Governo do Presidente Jair Bolsonaro surpreendeu a oposição.

 

 

 

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 

(Publicado no DOU de 7.2.2020)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm#

 

 

 

Para quem analisar o gráfico apresentado neste artigo, poderá observar o êxito inicial do Governo do Presidente em conter o princípio da disseminação da peste chinesa em território nacional, mas lamentavelmente houve as decisões de governadores estaduais como os de São Paulo e do Rio de Janeiro que foram contra as recomendações do Governo Federal e realizaram os eventos públicos do Carnaval de 2020. A partir disso, seria necessária a implantação de novas medidas provisórias emergenciais para impedir que a peste chinesa se alastrasse em todos os Estados.

 

No início de abril de 2020 ocorreu outro triste episódio beneficiando os Governadores Estaduais, insensíveis ao perigo que rondava a população dos seus Estados, com a ação de intervenção da Suprema Corte, que impediu o Presidente Jair Bolsonaro de conduzir a crise da pandemia e evitar o caos na saúde pública e que poderia afetar a economia nacional, levando a população à miséria, ao desemprego e à fome.

 

 

 

STF proíbe o Presidente da República Jair Bolsonaro de interferir em decisões de Estados, Municípios e no DF sobre Coronavírus

 

Em decisão do ministro da Suprema Corte diz que o Governo Federal não pode derrubar restrições dos Poderes Executivos Estaduais, Municipais e Distrital. (ADPF 672/DF - 08/04/2020)

 

É notável a origem da instituição que apresentou o requerimento contra o Presidente Jair Bolsonaro, que foi o CF/OAB, reconhecidamente de ideologia partidária comunista e em guerra aberta contra o Governo Federal.

 

ADPF 672/DF

 

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 672

DISTRITO FEDERAL

 

Recomendo aqui a leitura deste ADPF 672 de 08 de abril de 2020, para o esclarecimento de que as acusações contra o Presidente Jair Bolsonaro não tem fundamentos legais diante da intervenção do STF no caso da pandemia, que impediu as ações concretas de contenção da peste chinesa que vem se confirmando acertadas nos últimos dias.

 

DECISÃO

 

(...)

 

Dessa maneira, não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos, como por exemplo, os estudos realizados pelo Imperial College of London, a partir de modelos matemáticos (The Global Impact of COVID-19 and Strategies for Mitigation and Suppression, vários autores; Impact of non-pharmaceutical interventions (NPIs) to reduce COVID19 mortality and healthcare demand, vários autores).

 

Presentes, portanto, a plausibilidade inequívoca de eventual conflito federativo e os evidentes riscos sociais e à saúde pública com perigo de lesão irreparável, CONCEDO PARCIALMENTE A MEDIDA CAUTELAR na arguição de descumprimento de preceito fundamental, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, com base no art. 21, V, do RISTF, para DETERMINAR a efetiva observância dos artigos 23, II e IX; 24, XII; 30, II e 198, todos da Constituição Federal na aplicação da Lei 13.979/20 e dispositivos conexos, RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIENCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.

 

Obviamente, a validade formal e material de cada ato normativo específico estadual, distrital ou municipal poderá ser analisada individualmente.

 

Intimem-se e publique-se.

 

Brasília, 8 de abril de 2020.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente

 

Fonte: (https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF672liminar.pdf)

 

 

 

Coube então ao Presidente Jair Bolsonaro a liberação de verbas federais para os Governos Estaduais, Municipais e o Distrito Federal, impossibilitando ao Governo Federal o controle do destino destas verbas e sua real utilização.

 

Mesmo assim, o Presidente Jair Bolsonaro dentro das suas atribuições do Poder Executivo Federal, desenvolveu e ampliou um mutirão nacional com todos os seus Ministros para dar assistência e atendimento ao povo brasileiro em todo o território nacional e com essas ações, foi possível manter a estabilidade no controle federal da pandemia, evitando assim que milhões de brasileiros fossem vitimados pela letalidade da peste chinesa.

 

Nestas operações de socorro, assistência, atendimento e logística, o Presidente Jair Bolsonaro salvou a vida de milhões de brasileiros (cerca de 90,7% das pessoas contaminadas) que se recuperaram com as ações do Ministério da Saúde e com o apoio da classe médica e das equipes de enfermeiros comprometidos com a ética de salvar vidas e gerenciar os atendimentos com profissionalismo e eficácia na cura.

 


 

Ao se observar o movimento do gráfico acima, poderá notar onde as curvas sofreram alterações com eventos bem determinados como no caso do Carnaval de 2020, as restrições impostas ao Presidente Jair Bolsonaro em abril de 2020 e mesmo assim, o Governo Federal conseguia manter a estabilidade da crise a nível federal.

 

A leve queda ocorrida nos meses de outubro e novembro de 2020 relaciona-se às campanhas eleitorais municipais de 2020, onde há suspeita de desvios de verbas federais destinadas à pandemia terem sido utilizadas nesta eleição. Isso é notório porque ocorreu uma elevação assim que os resultados das urnas saíram. De janeiro a março de 2021 seria evidente que a falta de recursos para o sistema de saúde seria refletido nos atendimentos emergenciais dos pacientes que sofreram contaminações da peste chinesa, o que é demonstrado neste gráfico.

 

O pico da curva em março de 2021 é facilmente esclarecido por uma série de fatores, onde há suspeitas e não confirmação oficial de óbitos pela peste chinesa e sim, que foram registrados em parte como suspeitas por falta de dados e informações reais da causa do óbito. Por isso, no quadro a seguir onde o item “Demais óbitos” há dúvidas sobre a causa principal do óbito, percebe-se uma queda vertiginosa (-200.565 óbitos) dentro da projeção para o primeiro semestre de 2021 e, em contrapartida, ocorre o aumento intensivo no item da peste chinesa (+156.809 óbitos) neste mesmo período da projeção.


O ponto duvidoso é porque agora exatamente no mês de abril surge um pico "estranho" justamente com a abertura de uma CPI que vem sendo usado para acusar o Presidente Jair Bolsonaro de ser responsável por mortes da peste chinesa que nem foram confirmadas ainda?


E essa "Olimpíada da Morte" tem sido a manipulação para uma vacinação em massa? Por que?


Nem para a Dengue que é mais letal não se tem vacina até hoje, depois de décadas desta epidemia.

 

 

Registro Oficial

 

 

2019

 

2020

 

2021

Projeção

6 meses

2021

 

Diferença

Demais óbitos

662.745

697.155

139.410

339.975

- 200.565

Insufic. Respir.

101.419

100.401

42.073

50.455

- 8.382

Pneumonia

128.274

184.133

73.676

78.101

+4.425

Septicemia

176.657

164.776

71.768

85.258

- 13.490

Indeterminada

7.053

9.853

4.776

4.226

+550

SRAG

1.511

16.844

8.042

4.588

- 3.454

COVID

0

198.339

289.035

132.226

+156.809

 

COVID – Dados informados a partir de 16/03/2020 quando iniciou-se os registros oficiais de óbitos por Coronavírus, até a data de 15/06/2021. Fonte: CRC Nacional.

 

Obs.: A projeção semestral de 2021 foi feita somando os dois anos anteriores (2019/2020) divididos por 24 meses e projetados os valores em 6 meses, sendo a média mensal obtida destes dois anos anteriores. No caso do Covid em 2020 foi computado apenas os 9 meses do registro oficial deste tipo de óbito.

 

 

2020

2021

Total de óbitos

1.206.725

628.780

COVID

198.339

289.035

% de óbitos/COVID

0,16%

45,96%

 

As ações imediatas do Governo Federal para dar suporte logístico aos Estados onde a curva da pandemia se acentuou a partir de março deste ano, conteve temporariamente mais uma onda de caos e mortes diante da má gestão de Governadores na área de saúde pública, e estes fatos vem sendo investigados pela Polícia Federal nos Estados onde há denúncias formalizadas.

 

Na CPI da peste chinesa no Senado está surgindo documentos e provas desta má gestão de Governadores, e o que é visível ao povo brasileiro é a manipulação de dados e informações, além dos desvios de verbas federais nos Estados e Municípios também serem utilizados para criar processos contra o Presidente Jair Bolsonaro. Aqui está ocorrendo mais um fato vergonhoso dentro do Senado Federal que beira ao ridículo e escandaliza a opinião pública do Brasil.

 

Seria realmente interessante a análise de informações dos dados aqui apresentados neste artigo, obtidos junto ao CRC Nacional, cuja fonte está citada abaixo do gráfico. Outro aspecto que o cidadão brasileiro poderá analisar são os dados do seu Município e verificar o que está acontecendo entre as informações das grandes mídias e os dados registrados no cartório de registro civil da sua cidade. São 5.570 munícipios no Brasil.

 

Sendo assim, é notável o desempenho do Governo Federal sob a condução do Presidente Jair Bolsonaro que se mostrou acertado e bem informado acerca da peste chinesa desde o seu início em janeiro de 2020, e o que consta na LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, revela um profundo planejamento, conhecimento de causa e diante do desconhecido, os meios eficazes de se combater e conter a disseminação da peste chinesa no país.

 

O montante das verbas federais confirmam a capacidade de se criar recursos emergenciais por parte do Governo Federal para serem destinados aos Estados, Municípios e o Distrito Federal para o apoio na frente de emergências contra a pandemia, aliviando as despesas e recursos financeiros na gestão dos Governadores e Prefeitos.

 

Foi isso que tentei alertar em abril deste ano ao publicar um artigo sobre esta CPI no Senado Federal.

 

COVIDÃO - O GENOCÍDIO NO BRASIL - 13/04/2021

https://www.ernesto-shimabuko.com/2021/04/covidao-o-genocidio-no-brasil-13042021.html

 

Se as verbas federais fossem aplicadas de acordo com a lei, não haveria o aumento súbito de óbitos por COVID de 14,4% para 34,2%, veja o comparativo logo abaixo.

 

São dados fundamentais para desmistificar a "Olimpíada da Morte" criada pela militância comunista:

 

No ano de 2019, segundo a Fonte: Central de Informações do Registro Civil - CRC Nacional, houve o registro oficial de 1.177.670 óbitos.

 

No ano de 2020, quando se iniciou a pandemia da peste chinesa, a mesma Fonte registrou um total de 1.370.091 óbitos, e neste caso, foi acrescentado as mortes por Covid que somou 197.552 óbitos, ou seja, 14,4% do total de óbitos registrados.

 

Já neste ano de 2021, 1º trimestre (jan/mar) foi registrado o número de 454.700 óbitos, com 155.801 por Covid, sendo 34,2% do total dos registros oficiais.

 

A análise dos dados deve ser feita levando-se em consideração o aumento da população brasileiras que em 2019 estava em 210,7 milhões, em 2020 foi de 211,8 milhões e agora em 2021 estamos com 212,9 milhões de brasileiros.

 

Os registros de óbitos oficiais são:

 

1) Demais óbitos - 461.495 (2019); 475.053 (2020); 121.997 (2021)

2) Insuficiência Respiratória - 85.863 (2019); 82.502 (2020); 20.168 (2021)

3) Pneumonia - 195.252 (2019); 156.301 (2020); 37.845 (2021)

4) Septicemia - 154.968 (2019); 143.599 (2020); 37.845 (2021)

5) Indeterminada - 6.805 (2019); 9.184 (2020); 2.500 (2021)

6) SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) - 1.506 (2019); 16.708 (2020); 4.649 (2021)

7) AVC - 101.075 (2019); 101.563 (2020); 25.234 (2021)

8) Infarto - 99.229 (2019); 94.453 (2020); 25.674 (2021)

9) Causas Cardiovasculares - 71.477 (2019); 93.176 (2020); 25.674 (2021)

10) Covid - "0" (2019); 197.552 (2020); 155.801 (2021)

 

Fica aqui os dados oficiais da ARPEN Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), através do portal de Transparência do Registro Civil que é um site de livre acesso, desenvolvido para disponibilizar ao cidadão, informações e dados estatísticos sobre nascimentos, casamentos e óbitos, entre outros conteúdos relacionados.

 

Fonte: Central de Informações do Registro Civil - CRC Nacional

 

SOBRE AS VERBAS FEDERAIS ENVIADAS AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS NO ANO DE 2020 PARA COMBATER O COVID-19

 

Postado pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, há cerca de um mês na rede social:

 

- Repasses do Governo Federal para cada Estado só no ano de 2020.

- Valores diretos: saúde e outros.

- Valores indiretos: suspensão e renegociação de dívidas:

 

Acre: R$ 6,8 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 1,38 bilhão.

 

Alagoas: R$ 18,09 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 5,46 bilhões.

 

Amazonas: R$ 18,5 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 6,84 bilhões.

 

Amapá: R$ 6,7 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 1,47 bilhões.

 

Bahia: R$ 67,2 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 25,35 bilhões.

 

Ceará: R$ 42,5 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 15,17 bilhões.

 

Distrito Federal: R$ 9,8 bilhões

Auxílio emergencial: R$ 3,45 bilhões.

 

Espírito Santo: R$ 16,1 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 5,57 bilhões.

 

Goiás: R$ 27,1 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 9,95 bilhões.

 

Maranhão: R$ 36 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 11,8 bilhões.

 

Mato Grosso: R$ 15,4 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 4,96 bilhões.

 

Mato Grosso do Sul: R$ 11,9 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 3,71 bilhões.

 

Minas Gerais: R$ 81,4 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 26,96 bilhões.

 

Pará: R$ 39,5 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 14,71 bilhões.

 

Paraíba: R$ 21,2 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 6,57 bilhões.

 

Paraná: R$ 38,6 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 13,7 bilhões.

 

Pernambuco: R$ 42,7 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 16,2 bilhões.

 

Piauí: R$ 19 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 5,68 bilhões.

 

Rio de Janeiro: R$ 76 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 24,94 bilhões.

 

Rio Grande do Norte: R$ 18,3 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 5,55 bilhões.

 

Rio Grande do Sul: R$ 40.9 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 12,2 bilhões.

 

Rondônia: R$ 8,6 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 2,64 bilhões.

 

Roraima: R$ 5,1 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 1,04 bilhão.

 

Santa Catarina: R$ 21,6 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 7,22 bilhões.

 

São Paulo: R$ 135 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 55,19 bilhões.

 

Sergipe: R$ 12,9 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 3,85 bilhões.

 

Tocantins: R$ 10,5 bilhões.

Auxílio emergencial: R$ 2,28 bilhões.

 

- Fontes: Portal da Transparência/Localiza SUS/Senado Federal.

- Dados até 15 de janeiro de 2021.

 

Com a resposta, os Governadores e Prefeitos!

 

* Verbas destinadas para leitos e equipamentos para os hospitais.

 

Na CPI DO COVIDÃO, caso seja realizada, será possível confirmar quem cometeu o genocídio de forma consciente contra o povo brasileiro, ao desviar as verbas do Governo Federal destinadas a salvar vidas durante a pandemia. Cadê o dinheiro?

 

Foram usadas para ganhar as eleições municipais de 2020?

 

E as vidas que poderiam ter sido salvas?

 

Vejam o valor das verbas enviadas aos Estados onde mais vítimas letais ocorreram... O que de fato ocorreu? Falta de verbas não foi...

 

 

 

REFLEXÃO - A REALIDADE QUE ESTAMOS VIVENDO...

 

O que é preciso analisar são os fatos reais por trás dos interesses ideológicos partidários que tentam enfiar goela abaixo do povo brasileiro uma mentira indefensável contra a vida do cidadão.

 

Ter a consciência de cidadão é saber ver a manipulação da opinião pública contra o Governo do Presidente Jair Bolsonaro e não prestar contas dos atos que aos olhos da Lei é crime contra a humanidade.

 

Fica a reflexão e a análise. Quem tem olhos para ver verá!

 

 

Em Luz e Amor,

Deus está conosco!

Paz em Cristo.

Shima.

Namastê.

 

Leia mais:

 

RESPONDENDO MILITANTES ESQUERDISTAS - 13/06/2021

https://www.ernesto-shimabuko.com/2021/06/respondendo-militantes-esquerdistas.html


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2 comentários:

  1. Maravilha de relatório. É bem isso que acontece. O tribunal de Aia já deve ter dossês e mais dossiês, depoimentos vários, enfim.. via só executar as prisões. Tudo está sendo julgado.

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    1. A questão que envolve o Tribunal de Haia ainda é duvidoso, já que da mesma forma que a Suprema Corte do Brasil sofre influências externas da Elite Global, da mesma forma como a ONU é controlada pelos comunistas, fica a dúvida sobre os integrantes do Tribunal de Haia, onde correm os processos, e como é comprovadamente que os genocídios são perpetrados por comunistas, como até hoje este Tribunal Internacional não condenou nenhum dos governos da ditadura comunista? E o caso da Venzuela, ficou por isto mesmo?

      Por isso, irmão Vande, a frente de ação deve ser de cada povo resgatar o potencial crístico de cada cidadão e então sim, promover a reforma mundial na área Judicial também. A questão da pandemia no Brasil não foi culpa de brasileiros, mas dos integrantes do Fórum Mundial que comanda a economia e a política internacional e o estudo e análise do Evento 201, revela os autores e as instituições envolvidas diretamente nesta pandemia. Compreende isso irmão?

      Vamos avançar no despertar da consciência nacional e em seguida vamos difundir este autoconhecimento a nível planetário, porque somente com a verdade crística é possível fazer a transformação global e resgatar a cidadania da raça humana em nosso planeta. Um grande abraço!

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